Escritório Social Leões de Portugal

REGULAMENTO

Artigo 1.º

1. O presente regulamento rege o funcionamento da resposta Escritório Social.

2. A equipa técnica a integrar o Escritório Social é constituída por voluntários que tenham manifestado a sua disponibilidade em prestar a sua colaboração sem contrapartidas, salvo situações excecionais a analisar caso a caso, e a sua constituição estará sempre disponível no site da Instituição na internet, entre outros meios de informação.

3. Serão realizadas alterações à equipa já criada ou constituída nova equipa técnica sempre que se verifique a indisponibilidade de algum dos integrantes ou a disponibilidade de outros voluntários para o efeito.

Artigo 2.º

1. O trabalho de aconselhamento será realizado sem quaisquer custos, enquanto o mesmo puder ser assegurado pelos voluntários da equipa.

2. Se, no decorrer do aconselhamento / encaminhamento, for identificada a impossibilidade da equipa existente dar resposta, a necessidade de uma gestão de caso muito aprofundada, eventuais deslocações ou outras situações das quais decorram custos, será o utente informado para decidir em conformidade.”

3. Será da exclusiva competência do profissional consultado a decisão de aceitar ou não pronunciar-se sobre o pedido formulado pelos clientes.

Artigo 3.º

Sempre que se justifique poderá a Instituição organizar sessões de esclarecimento sobre as matérias de interesse coletivo.

Artigo 4.º

A resposta Escritório Social disponibiliza-se a prestar serviços à comunidade independentemente de ter ou não ligação, como associado ou utente, à Instituição Leões de Portugal – Associação de Solidariedade Sportinguista IPSS.

Artigo 5.º

1. O pedido de apoio será apresentado à Instituição, por e-mail, telefone ou presencialmente.

2. O cliente deverá identificar-se e descrever sumariamente a sua pretensão, de forma a que possa ser encaminhado o pedido de contacto.

3. Recebido o pedido de contacto, o profissional responsável pela gestão da resposta Escritório Social, designado pelo/a Diretor/a Técnico/a ou pela Direção, encaminhará o mesmo para o consultor da área em que se enquadre.

Artigo 6.º

Os Leões de Portugal IPSS e a resposta Escritório Social salvaguardam os dados pessoais e o conjunto de informações que lhe forem fornecidos pelos clientes, só os podendo transmitir aos membros da equipa para efeitos da consulta pretendida.

Artigo 7.º

O presente regulamento entra em vigor no dia 3 de abril de 2017.

Documento aprovado em reunião de direção de 22 de março de 2017