FAQS SAD

O serviço é prioritário para a pessoa cuidada, pessoas com deficiência e pessoas em situação de dependência, temporária ou permanente.

Contudo, é aberto a todas as pessoas que tenham necessidades de apoio na realização das atividades de vida diária e que, por algum motivo, não as consigam realizar de forma autónoma.

  • A prestação de serviços do SAD pressupõe e decorre da celebração de um contrato de prestação de serviços, que vigora, salvo estipulação escrita em contrário, após a sua celebração até à data que seja terminado.
  • As normas do regulamento são consideradas cláusulas contratuais a que os/as utentes, seus familiares/responsáveis e/ou representante legal, devem manifestar integral adesão.
  • Para o efeito, os/as utentes, familiares/responsáveis e/ou representante legal, após o conhecimento do Regulamento Interno, devem assinar contrato de prestação de serviços, com emissão de declaração sobre o conhecimento, receção e aceitação das regras constantes do regulamento.
  • Sempre que o/a utente não possa assinar o regulamento interno nem o contrato de prestação de serviços, por quaisquer razões físicas ou por não saber ler/escrever, deverá ser aposta a sua impressão digital, no lugar da sua assinatura, e escrever-se termo de rogo, assinando o familiar, o responsável ou o gestor de negócios. No caso de o/a utente, por razões psíquicas, se encontrar interdito ou inabilitado do exercício dos seus direitos, os referidos documentos deverão ser assinados, em seu lugar, por representante legal.

O processo de contratação do serviço de apoio domiciliário divide-se em 4 partes fundamentais:

  • Primeiro contacto: deverá contactar-nos através do 217516846 ou do e-mail para apoiodomiciliario@leoesdeportugal.pt a explicar a sua necessidade e com algumas informações gerais do cliente – nome, idade, situação, que serviços é que sente maior necessidade;
  • Primeiro atendimento: após o envio do e-mail será contactado por uma das técnicas do serviço no sentido de agendar um atendimento que deverá ser no domicilio onde irá decorrer o apoio. Neste atendimento será feita a avaliação diagnóstica, serão explicadas todas as condições do serviço e apresentado o preçário e, se em comum acordo, realizada a inscrição e o início da prestação de cuidados.
  • Construção do Processo Individual de utente: o terceiro passo é concluir a avaliação inicial, traçar um plano de intervenção em conjunto com a família e assinar o contrato de prestação de serviços, bem como ser realizado o primeiro pagamento.
  • Inicio da prestação de cuidados: o último passo é o início da prestação de cuidados ao cliente, nas primeiras vezes da prestação de cuidados, aconselhamos a que o cuidador informal (familiar/pessoa de referência) esteja presente para esclarecer dúvidas e explicar ao cliente a situação, se necessário. Um dos técnicos responsáveis também deverá estar presente para confirmar se o plano traçado está adequado à situação ou se é necessário algum ajuste.

O nosso SAD apresenta uma estrutura de serviço sistémica e completa, com recursos alargados e uma oferta de abordagens multidisciplinares:

  • Visita ao domicílio: o cliente receberá uma visita domiciliária da Assistente Social e da Animadora Sociocultural, para avaliar as necessidades do utente e, assim, delinear o plano de intervenção.
  • SAD:
    • Refeições: Entrega de refeições feitas de acordo com as dietas de cada um e seguindo uma ementa que será informada semanalmente.
    • Higiene Pessoal: troca da roupa da cama, banho e tudo o que seja necessário para o conforto pessoal do cliente
    • Limpeza da Habitação: estritamente necessária à natureza dos cuidados solicitados;
    • Tratamento de Roupa: Lavagem, secagem, engomagem e arrumação da roupa do cliente o nº de vezes a determinar pelo agregado;
    • Cuidados de Saúde: assistência médica/de enfermagem; monitorização de sinais vitais; Administração de medicação, quando prescrita pelo médico e apoio em estratégias para autonomizar o cliente e cuidador; Fisioterapia; Psicologia: consultas e/ou treino cognitivo especializado (externos);
    • Apoio psicossocial: Pedido de complementos ou apoio por parte do gabinete de serviço social da Instituição, contratação de serviços de teleassistência, formação para utilização da aplicação do serviço;
    • Cuidados de imagem: promoção da autoestima e qualidade de vida do cliente através de serviços como cabeleireiro, manicure/pedicure etc..
    • Transporte e Acompanhamento: levamos o cliente a consultas ou a outros serviços necessários para satisfação das suas necessidades;
    • Animação: as sessões terão duração de 1h, a decorrer de segunda a sexta-feira, entre as 9h e as 18h00min, incluindo 15 min para deslocações entre clientes, visando a estimulação física e cognitiva da pessoa cuidada consoante avaliação prévia.
    • Sessões de Psicologia Positiva: acompanhamento com base em metodologias psicoterapêuticas focadas na promoção do bem-estar, na atribuição de significado à vida e na utilização das forças do cliente para superar as suas limitações.
    • Ações de Formação: uma vez que a promoção do bem-estar da pessoa cuidada depende, em larga medida, do bem-estar do próprio cuidador informal, realizamos várias formações para estes.
    • Adaptação da habitação às necessidades do cliente e apoio em reparações e melhorias habitacionais: adaptar a casa às limitações adquiridas pela pessoa cuidada, para evitar acidentes (mudando objetos e móveis de lugar para melhorar a circulação. colocando ajudas técnicas, como corrimãos, apoios de banho,...) e providenciar pequenos arranjos, para garantir conforto e para que a casa do cliente seja um elemento potenciador da sua autonomia e independência.
    • Seniorsitting: disponibilizamos um profissional para cuidar da pessoa em momentos específicos, para permitir ao cuidador responsável ausentar-se, seja para seu descanso, cuidar de si, tratar de assuntos ou qualquer outro motivo.
    • Escritório Social: aconselhamento e apoio gratuitos nas áreas de serviço social, medicina, enfermagem, direito e contabilidade, prestado por profissionais especializados naquelas áreas.

O valor devido pelo/a utente à Instituição pela contratação do SAD é variável consoante os serviços contratados, de acordo com o preçário definido e aprovado pela Direção da Instituição, devidamente afixado em local visível na sede.

  • O pagamento é efetuado a partir do dia em que começam a ser prestados os respetivos serviços, independentemente do período do mês em que tal se verificar.
  • Quando os serviços comecem a ser prestados no início do mês ou haja continuidade de prestação dos serviços, o pagamento deve ser efetuado entre os dias 1 e 8 de cada mês, referente a esse mês.
  • Em situação de grande dependência ou prestação de outros serviços com carácter regular para além dos mencionados, poderá haver um acréscimo no valor estipulado no preçário base em cada serviço.

Não, de momento o nosso serviço é totalmente privado.

Não existe packs de serviços.

Existem reduções para clientes que usufruam da resposta de Centro de Dia dos Leões de Portugal ou sejam encaminhados por parceiros com protocolo assinado e em vigor com a Instituição.

O SAD Leões de Portugal funciona nos dias úteis, no período compreendido entre as 7 e as 19 horas.

Poderá ser possível a prestação de serviços ao fim-de-semana, quando solicitada por parte do/a cliente e haja disponibilidade por parte da equipa.

  • Concorrer para a melhoria da qualidade de vida dos/as utentes e famílias;
  • Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  • Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia dos/as utentes;
  • Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
  • Contribuir para a permanência dos/as utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
  • Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos/as utentes, sendo estes objetos de contratação;
  • Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
  • Reforçar as competências e capacidades das famílias e outros cuidadores;
  • Acautelar crises e a deterioração grave da situação pessoal e familiar;
  • Proporcionar apoio personalizado aos/às utentes e/ou suas famílias no seu domicílio, de forma a criar condições facilitadoras de desenvolvimento global, assegurando-lhe cuidados de ordem física e apoio social, estabilidade emocional e vivência social;
  • Contribuir para a promoção de atividades de sensibilização à comunidade envolvente que tenham por objetivo facilitar a integração do/a utente;
  • Prestar apoio psicossocial a utentes e familiares, de modo a contribuir para o seu equilíbrio, bem-estar e melhoria da qualidade de vida.

  • Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 11 de março, alterado e republicado pelo decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro que define o regime jurídico de instalação e funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social gerido por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional
  • Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro: Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, e revoga o Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de Novembro que aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento dos serviços de apoio domiciliário.
  • Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro: Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, contemplando os princípios de simplificação e agilização do regime de licenciamento previstos no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e atualiza as remissões e referências legislativas constantes do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março.
  • Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março: Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços dos estabelecimentos de apoio social.