Regulamento

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 2022/2023

PRINCÍPIOS GERAIS


1.1. É condição necessária para a atribuição de Bolsas de Estudo que os interessados sejam sócios do Sporting Clube de Portugal e/ou dos Leões de Portugal, no pleno gozo dos seus direitos, e tenham pelo menos um ano de inscrição, salvo o disposto no número seguinte. 

1.2. Poderão ainda beneficiar de atribuição de bolsas, em qualquer categoria, os interessados que, não sendo sócios do Sporting Clube de Portugal e/ou dos Leões de Portugal, sejam propostos por um associado de uma destas Instituições, com mais de cinco anos de inscrição e no pleno gozo dos seus direitos. 

ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO


2.1. Disposições gerais

2.1.1. A Direção dos Leões de Portugal fixará, em cada ano, o número e valor das Bolsas a conceder em cada ano letivo e a sua denominação patronímica.

2.1.2. Poderão ser atribuídas Bolsas a estudantes matriculados/inscritos em algum dos seguintes níveis de ensino/ciclos de estudos:
a) 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos do Ensino Básico;
b) Ensino Secundário;
c) Curso Técnico Superior Profissional;
d) Licenciatura;
e) Mestrado;
f) Doutoramento.

2.1.3. Não poderão ser aceites a concurso os candidatos que frequentem o chamado «Ano 0» por não haver atribuição de grau e não garantir os créditos mínimos de ensino académico regular. 

2.1.4. Caberá à Comissão para as Bolsas de Estudo decidir acerca da correspondência entre os níveis e graus atribuídos pelo ensino nacional e os sistemas de ensino estrangeiro. 

2.1.5. Para a atribuição das bolsas será aberto concurso tornado público por anúncios publicados no jornal “Sporting” e/ou pelos meios que a Direção achar convenientes. 


2.2. Do concurso

2.2.1. A Bolsa é requerida mediante o preenchimento de um formulário de candidatura disponibilizado a partir do dia de abertura do concurso no site da Instituição www.leoesdeportugal.pt. 

2.2.2. O formulário será submetido, total e devidamente preenchido, juntamente com os outros elementos necessários, impreterivelmente até ao final do prazo indicado no anúncio do concurso, sob pena de recusa liminar da candidatura pela Direção, decisão que será comunicada ao candidato. 

2.2.3. Toda a documentação que compõe a candidatura poderá ser entregue pessoalmente na sede dos Leões de Portugal ou enviada por correio, aceitando-se a data do carimbo dos CTT como válida para o cumprimento do prazo. Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail. 

2.2.4. Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos, para além do referido em 1:

a) Estarem matriculados no ano letivo corrente.

b) Terem concluído com sucesso, no ano escolar anterior, a totalidade das disciplinas/unidades curriculares que constituem o respetivo plano de estudos, com a média mínima de 3,5 valores no Ensino Básico, e 14 valores no Ensino Secundário, Licenciatura e Mestrado. No caso do Doutoramento, será tida em conta a média mínima de 14 valores no último nível de qualificação concluído. 

c) Terem idades: até 18 anos no Ensino Básico, até 21 anos no Ensino Secundário e até 26 anos nos cursos de Licenciatura ou de Mestrado Integrado. 

d) Nos casos de candidatos inscritos em Mestrado ou em Doutoramento não se estabelecem limites etários. 

e) Não possuírem habilitação de qualquer outro curso do mesmo nível/grau de ensino. 

f) Terem idoneidade moral e comportamento escolar e cívico irrepreensível.

2.2.5. A prova dos requisitos escolares será feita mediante atestados dos estabelecimentos de ensino frequentados, com referência expressa do comportamento escolar (Ensino Básico e Secundário). 

2.2.6. A análise dos processos compete à Comissão para as Bolsas de Estudo, designada pela Direção. 

2.2.7. No caso de insuficiência de provas, poderá o candidato completá-las dentro do prazo que, para o efeito, lhe for indicado. Se não o fizer, será o processo arquivado. 


2.3. Da atribuição

2.3.1. As Bolsas serão atribuídas pela Direção dos Leões de Portugal aos concorrentes que a Comissão para as Bolsas de Estudo selecionar e seriar de entre as candidaturas. 

2.3.2. Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento serão seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios: 

a) Correspondência com o perfil especificamente determinado, para o efeito, pelo respetivo patrono;
b) Os menores proventos per capita do agregado familiar.
c) A mais elevada classificação média do último ano escolar concluído.
d) Se se tratar de atletas do Sporting Clube de Portugal, o seu “curriculum” nessa qualidade.

2.3.3. Em princípio, apenas será atribuída uma bolsa por cada agregado familiar, salvo se a bolsa em questão deixar de ser atribuída se não puder ser a elementos do mesmo agregado.

2.3.4. Em caso de pertença ao mesmo agregado familiar, será dada prioridade ao candidato que frequente o nível de ensino/ciclo de estudos conferente de grau mais elevado. 

2.3.5. As Bolsas só poderão ser entregues presencialmente. Caso esta situação não seja possível, é necessário a sua justificação e nomeação de um representante, com a maior antecedência possível. 

2.3.6. Serão excluídos os candidatos que não declararem qualquer tipo de proventos. Para comprovar rendimentos é necessário: 

a) Apresentar todos os documentos determinados no aviso de abertura do concurso;
b) Esclarecer com documentos adicionais possíveis dúvidas;
c) Qualquer ajuda tem de ser declarada sob compromisso de honra com discriminação do respetivo valor e natureza do apoio.

2.3.7. Do resultado do concurso, de que não caberá recurso de qualquer espécie, será dado conhecimento aos candidatos pelos meios que a Direção dos Leões de Portugal achar por conveniente, designadamente através da publicação no jornal “Sporting” e na página de internet dos Leões de Portugal em www.leoesdeportugal.pt. 

NÚCLEOS DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL


3.1. Os Núcleos do Sporting Clube de Portugal podem:
a) Propor candidatos às Bolsas dos Leões de Portugal através da subscrição formalizada, por membro da Direção do Núcleo, no formulário de candidatura; 

b) Ser patronos de Bolsas, com as respetivas designações, a atribuir, preferencialmente, a candidatos oriundos dos distritos em que se insere o respetivo Núcleo, desde que reunidos os requisitos exigidos pelo presente Regulamento. 

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